Reconhecimento de União de Facto Constituída no Estrangeiro – Um Caminho Seguro para o Direito à nacionalidade portuguesa
Em Portugal, uma união de facto reconhecida judicialmente tem, para efeitos de nacionalidade, o mesmo valor que um casamento civil. Isto significa que, depois de instaurada e concluída a ação judicial de reconhecimento, o(a) parceiro(a) estrangeiro(a) passa a poder requerer a nacionalidade portuguesa — naturalmente, desde que cumpra os critérios legais aplicáveis.
No entanto, este não é um processo simples. Exige conhecimento técnico profundo, prática consolidada e sensibilidade jurídica, uma vez que envolve aspetos extremamente pessoais, íntimos e delicados da vida de cada casal.
Trata-se de um processo técnico, exigente e sensível, que normalmente pode demorar entre 6 meses a 1 ano, dependendo do tribunal e da complexidade das provas apresentadas.
Para que o reconhecimento seja bem-sucedido, é indispensável reunir prova documental e testemunhal convincente e coerente, sustentada por uma estratégia bem estruturada.
Importa referir que não é necessária a presença dos interessados nem das testemunhas em território nacional, uma vez que todo o processo pode ser conduzido à distância, o que facilita significativamente a vida de quem reside no estrangeiro.
Com ampla experiência nos tribunais portugueses, sabemos quais as provas mais relevantes, mais sensíveis e mais eficazes para demonstrar a autenticidade da relação. Analisamos cada caso individualmente, orientando os clientes na recolha da documentação mais sólida, consistente e convincente, construída para mostrar ao tribunal a realidade: são marido e mulher de facto, ainda que sem um documento civil que o declare.
Ao escolher os nossos serviços, estará a confiar o seu caso a profissionais que compreendem a importância emocional, familiar e legal deste reconhecimento. Trabalhamos com rigor jurídico, empatia e total dedicação, garantindo um acompanhamento transparente e contínuo em todas as fases do processo.
Se vive uma união verdadeira, nós ajudamos a prová-la.